Prezados clientes e amigos,

 

Neste atual cenário mundial de pandemia de Coronavírus, algumas orientações básicas são pertinentes no tocante ao assim chamado “Home Office”.

Primeiramente, convém destacar que nossa legislação disciplina o trabalho remoto (ou teletrabalho) como uma forma de execução da atividade, em contraposição ao trabalho presencial. Inclui-se aí a resposta de e-mails e mensagens à distância, e enfim tudo que possa ser realizado fora do ambiente da empresa/empregador.

Já o home office é, nesta perspectiva, uma forma temporária de execução das tarefas que competem ao funcionário, normalmente executadas “in house”, mas eventualmente realizadas ou complementadas fora.

Assim, a princípio, o que teremos, por ora, face à necessidade de se evitar a circulação, com o intuito de reduzir a propagação e o contágio pelo vírus, é o home office. Com todas as peculiaridades do momento presente, ele pode ser executado como algo transitório e sem maiores formalizações.

Começa a se complicar, porém, se a situação se protelar no tempo. Sobre isso escreveremos mais amanhã. Por ora, porém, gostaríamos apenas de alertar sobre estas distinções, sobre a perfeita possibilidade de adequação do home office a um contrato de trabalho em vigor, mas que há nuances, sobretudo de tempo, mas também de despesas. Neste particular, um pequeno comentário desde já: caso a atividade específica do funcionário exija o uso de meios que ele não dispõe normalmente (internet de maior banda; computador móvel; outras ferramentas eletrônicas), eles devem ser fornecidos pelo empregador. Por exemplo, um arquiteto que precise de uma máquina de maior potência que o computador que tem em casa, ou de acessórios específicos que só tem no escritório. Até o uso da energia elétrica e da internet do domicílio, caso aumente muito, deve ser partilhado pelo empregador, com a devida comprovação do aumento proporcional (considerando, ainda, que um aumento natural já ocorreria por estarem todos em casa o dia todo, como crianças que estariam na escola, etc.).

Para concluir, indicaremos uma reportagem do jornal O Estado de S. Paulo que foi muito boa quanto a isso, com diversos esclarecimentos.

Lembrando que estamos aqui para ajudá-los no que precisem, sobretudo nesse momento.

 

https://www.estadao.com.br/infograficos/saude,guia-do-trabalho-remoto,1084539