Direito do Consumidor

As relações de consumo nada mais são que relações contratuais qualificadas em razão das partes que a compõe: de um lado um fornecedor (de bens ou serviços), e do outro o consumidor (o destinatário do que é ofertado).

Tendo em vista ser a relação estabelecida entre partes desiguais, o direito se preocupou em criar normas específicas para regular o consumo, de modo a proteger o consumidor, parte mais fragilizada da relação, já que, em regra, sua ingerência no momento de contratar é muito pequena, e acaba aderindo às regras previamente estabelecidas pelo fornecedor.  

A atuação de nosso escritório pode se dar dando na defesa dos interesses do consumidor quanto na defesa do fornecedor dos serviços.